Autor Tópico: Lei 18/2011  (Lida 2346 vezes)

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Lamas

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    Lei 18/2011
    « em: Maio 13, 2011, 09:43:37 »
    Foi hoje publicada a lei 18/2011 que regula o registo de motos históricas.
     
    Para os interessados, podem consultar e imprimir aqui:
     
    http://dre.pt/sug/1s/ddia.asp

    Para facilitar a discussão e consulta, fica o texto integral do diploma, um dos mais importantes que se fez sobre a legalização de veículos históricos e sem documentos e que vem permitir trazer de novo à vida, e de forma legal, muita moto abandonada por esses recantos do país. Os destaques em "negrito" são de nossa autoria.




    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
    Lei n.º 18/2011 de 13 de Maio
    Cria o regime jurídico da declaração de conformidade do motociclo histórico

    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

    Artigo 1.º
    Objecto

    A presente lei regula o regime de matrícula, inspecção técnica periódica e condições de circulação de motociclos
    históricos.

    Artigo 2.º
    Definições

    Para os efeitos da presente lei, entende -se por «motociclo histórico» todo o motociclo, ciclomotor ou triciclo, com ou sem carro lateral, desde que possua mais de 30 anos desde a data do seu fabrico ou da primeira matrícula, mantenha as características construtivas de origem e se encontre em condições de circulação e manutenção adequadas.

    Artigo 3.º
    Matrícula de identificação de motociclo histórico

    1 — Os motociclos históricos são identificados por chapa de matrícula própria, de dimensões ajustadas à necessidade de preservação das características estéticas do motociclo, podendo ser mantida a chapa de matrícula original.
    2 — Os proprietários de motociclos históricos sem matrícula podem requerer uma nova que respeite as características estéticas da época do fabrico do referido veículo.

    Artigo 4.º
    Declaração de conformidade de motociclo histórico

    1 — Compete à entidade federativa nacional que tutela a prática do motociclismo e que seja dotada de utilidade pública desportiva determinar o cumprimento dos requisitos técnicos para obtenção da declaração de conformidade do motociclo histórico, de acordo com as características de cada marca e modelo, tendo em conta o ano de fabrico, o qual constará de caderneta própria, emitida pela referida federação.
    2 — As características construtivas de cada modelo e marca, em função do ano de fabrico, são estabelecidas por
    regulamento técnico da referida entidade federativa.
    3 — A caderneta referida no n.º 1 do presente artigo assegura e atesta a conformidade do motociclo em causa
    para efeitos do registo nacional de motociclos históricos e obtenção da matrícula.

    Artigo 5.º
    Registo nacional de motociclos históricos

    A entidade referida no artigo anterior mantém actualizado um registo nacional de motociclos históricos, em
    função das declarações de conformidade que emitir, e envia anualmente um relatório ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.).

    Artigo 6.º
    Identificação e registo de motociclos históricos

    1 — A identificação e registo de motociclos históricos é da responsabilidade do IMTT, I. P., através da emissão da respectiva matrícula mediante apresentação de declaração de conformidade e registo de propriedade, livrete ou documento único automóvel correspondentes ao motociclo em causa.
    2 — Na ausência de registo de propriedade, livrete ou documento único automóvel, o legítimo possuidor do
    veículo deve, junto da conservatória do registo automóvel, requerer a emissão dos respectivos documentos.
    3 — Para efeitos do número anterior e sem prejuízo de outra documentação exigida pela conservatória do registo automóvel, no pedido de emissão de documentos o interessado solicita o reconhecimento do direito em causa, oferece e apresenta os meios de prova e indica as razões que impossibilitam a sua comprovação pelos meios normais.
    4 — As taxas a cobrar pelos serviços do IMTT, I. P., e conservatória do registo automóvel referidos nos números
    anteriores são definidas por portaria do ministério da tutela.

    Artigo 7.º
    Inspecções técnicas periódicas e renovação da declaração de conformidade

    1 — Os motociclos históricos estão sujeitos a inspecção técnica periódica a realizar de seis em seis anos pela
    entidade federativa ou associativa que tutela a prática do motociclismo e possua estatuto de utilidade pública
    desportiva, em articulação com os centros de inspecção automóvel e IMTT, I. P.
    2 — A validade de cada caderneta e declaração de conformidade é de cinco/seis anos, só podendo ser renovada em caso de verificação da conformidade em inspecção técnica periódica.
    3 — Os motociclos históricos são dispensados de outras inspecções periódicas, além das referidas na presente lei.

    Artigo 8.º
    Dispensa de conformidade legal com os valores máximos de emissão de dióxido de carbono e ruído
    1 — Os motociclos históricos, desde que devidamente registados e associados a uma declaração de conformidade, estão dispensados de cumprir as limitações dos valores máximos de emissão de dióxido de carbono e ruído, constantes na legislação.
    2 — Os valores de emissão de dióxido de carbono e os níveis de ruído devem manter -se estáveis em todas
    as inspecções a que o veículo venha a ser sujeito, tendo por referência os níveis registados na primeira inspecção.

    Artigo 9.º
    Regulamentação

    O Governo regulamenta a presente lei no prazo de
    120 dias.

    Aprovada em 6 de Abril de 2011.
    O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
    Promulgada em 3 de Maio de 2011.
    Publique -se.
    O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
    « Última modificação: Maio 13, 2011, 11:21:14 por Thruxtonic »

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      Re: Lei 18/2011
      « Responder #1 em: Maio 13, 2011, 18:59:31 »
       
      Fico tão satisfeito com a medida que até nem me mostro incomodado com o facto de partir de agora ter de levar a BM à inspecção de 6 em 6 anos... :P...ainda por cima até são benevolentes na medição do ruído e do dióxido de carbono  !thumbup
       
      Com a implementação desta nova medida acho que vou "voltar à carga", pois lá para os lados de Porto Salvo há uma BSA com o meu nome escrito  ;D
       
      Seria interessante que os primeiros a passar por este processo, de matricular um veículo antigo, que aqui postasse como se processou...
       
      Abraço
       
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        Re: Lei 18/2011
        « Responder #2 em: Maio 13, 2011, 20:45:44 »
        Calma, primeiro a Lei tem que ser regulamentada, o que não vai acontecer em breve. Mas é uma excelente noticia, sobretudo a parte de poder legalizá-las.

        Dizem as más-línguas que foi o bispo (3 motas sem docs) que tem lá conhecimentos e deu um empurrão.  ;)

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          Re: Lei 18/2011
          « Responder #3 em: Maio 13, 2011, 21:35:46 »
          Calma, primeiro a Lei tem que ser regulamentada, o que não vai acontecer em breve. Mas é uma excelente noticia, sobretudo a parte de poder legalizá-las.

          Dizem as más-línguas que foi o bispo (3 motas sem docs) que tem lá conhecimentos e deu um empurrão.  ;)

          Se o Bispo deu um empurrão ou não, não sei...mas é capaz de ter uma mãozinha do deputado motard do PCP
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            Re: Lei 18/2011
            « Responder #4 em: Maio 13, 2011, 21:42:03 »
            Sim, o projeto de lei teve um grande impulso do deputado Tiago, honra lhe seja feita, mas não é preciso insultar o homem, chamando-lhe motard.
            « Última modificação: Maio 13, 2011, 21:44:01 por Thruxtonic »
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              Re: Lei 18/2011
              « Responder #5 em: Maio 13, 2011, 21:44:53 »
              Sim, o projeto de lei teve um grande impulso do deputado Tiago, honra lhe seja feita, mas não é preciso insultar o homem, chamando-lhe motard.

               :-[   :-[   :-[ 
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                Re: Lei 18/2011
                « Responder #6 em: Maio 24, 2011, 23:57:59 »
                 
                Caríssimos,
                 
                a quem possa interessar informo que falei hoje (por e-mail) com um colaborador da publicação "Da Moto Clássica" e que haverá um espaço na revista de Junho dedicado ao tema. Se vir que de algum modo acrescenta algo de novo ao que já sabemos e se alguém pretender, posso postar o artigo aqui.
                 
                Abraço
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                  Re: Lei 18/2011
                  « Responder #7 em: Julho 26, 2011, 23:15:33 »
                   
                  Olá a todos.
                   
                  Alguém soube mais algum desenvolvimento sobre este tema?
                   
                  Obg e abr
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                    Re: Lei 18/2011
                    « Responder #8 em: Julho 27, 2011, 01:47:37 »
                    Ao que sei serão nomeados em Setembro as entidades que vão decidir se as motos a legalizar têm ou não interesse histórico...

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                      Re: Lei 18/2011
                      « Responder #9 em: Julho 27, 2011, 02:12:12 »
                      Essencialmente, a Lei, apesar de já promulgada, não pode ser aplicada sem a respetiva regulamentação. Setembro é a data limite a que o governo está obrigado a regulamentar (art. 9º), o que não sabemos se irá acontecer no prazo, até porque o governo é outro, tem as mesmas obrigações mas pode usar o argumento temporal para o incumprimento.

                      Esse expediente de não regulamentar uma Lei, diploma emanado pela Assembleia da República, foi usado várias vezes por governos que, opondo-se a decisões da câmara, boicotavam a regulamentação para que, na prática, ela não fosse aplicada.

                      Não será certamente esse o caso, mas não descarto a hipótese de o prazo não ser cumprido.
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                        Re: Lei 18/2011
                        « Responder #10 em: Julho 27, 2011, 09:35:42 »
                         
                         
                        Ok, esperemos então.
                         
                        Obg pelos esclarecimentos.
                         
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                          Re: Lei 18/2011
                          « Responder #11 em: Dezembro 13, 2011, 17:18:56 »
                          Setembro já passou faz tempo, Outubro foi pelo mesmo caminho e Novembro, estamos a meados de Dezembro e pelos vistos já não é este ano que regulamentam isto...  !zonzo